Multipropriedade e Co-living em 2025: Desafios Jurídicos e Oportunidades no Novo Mercado Imobiliário Brasileiro
O mercado imobiliário brasileiro vem se reinventando para atender novos comportamentos sociais e econômicos. Entre as tendências que ganharam força em 2025, destacam-se dois modelos inovadores de moradia e investimento: a multipropriedade e o co-living. Ambos oferecem soluções flexíveis, mas também impõem desafios jurídicos que exigem atenção redobrada de investidores, incorporadoras e operadores do direito.
O que é Multipropriedade e Co-living?
Multipropriedade, regulamentada no Brasil pela Lei nº 13.777/2018, consiste na divisão de um mesmo imóvel entre vários proprietários, que compartilham o direito de uso de forma rotativa, mediante escritura registrada individualmente. Essa modalidade é comum em empreendimentos turísticos e de lazer, como resorts e condomínios de alto padrão.
Já o co-living é um modelo de moradia compartilhada, que combina espaços privativos (como quartos ou estúdios) a amplas áreas comuns (cozinhas, salas, coworkings). Voltado principalmente para jovens profissionais, estudantes e nômades digitais, o co-living se baseia em valores de comunidade, flexibilidade e custo reduzido.
Principais Desafios Jurídicos
Com a ascensão desses formatos em 2025, surgem novas complexidades jurídicas:
1. Governança e Regulamentação Interna
No caso da multipropriedade, a estruturação do regimento interno é fundamental para prevenir conflitos sobre o uso das unidades. Já nos empreendimentos de co-living, a falta de regulamentação específica no ordenamento brasileiro gera insegurança jurídica, exigindo contratos bem redigidos para equilibrar direitos e deveres dos moradores.
2. Registro e Regularização
A multipropriedade exige registro específico no cartório de imóveis, respeitando normas detalhadas que garantam a segurança jurídica dos compradores. No co-living, por outro lado, ainda existem desafios relacionados ao licenciamento e à tipificação do imóvel (residencial, comercial ou misto).
3. Direitos dos Consumidores
Empreendimentos que comercializam frações imobiliárias ou unidades em co-living devem observar rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor. Práticas abusivas, publicidade enganosa ou cláusulas contratuais desequilibradas podem gerar passivos relevantes.
4. Tributação
A tributação sobre multipropriedades e co-livings ainda apresenta incertezas. Questões como ITBI, IPTU, e regimes de tributação de renda precisam ser cuidadosamente analisadas, para evitar ônus inesperados para os proprietários e operadores.
5. Responsabilidade Civil
Conflitos de convivência, danos a áreas comuns ou problemas de gestão podem resultar em demandas judiciais. Por isso, a definição clara de responsabilidades no contrato é essencial para mitigar riscos.
Oportunidades no Novo Mercado Imobiliário
Apesar dos desafios, a multipropriedade e o co-living representam grandes oportunidades de inovação no setor:
Democratização do acesso à moradia e lazer: Permitem que mais pessoas tenham acesso a imóveis de alto padrão.
Rentabilidade para investidores: São modelos com grande potencial de valorização e geração de renda.
Adaptação às novas dinâmicas sociais: Atendem a tendências como mobilidade urbana, compartilhamento de recursos e busca por experiências personalizadas.
Desenvolvimento de novos produtos jurídicos: Há espaço para criação de contratos, modelos de governança e estruturas de financiamento adaptados a essas novas realidades.
Conclusão
A ascensão da multipropriedade e do co-living em 2025 mostra que o mercado imobiliário brasileiro está em transformação profunda. Para aproveitar as oportunidades e evitar riscos, é essencial contar com assessoria jurídica especializada, que combine conhecimento técnico, visão estratégica e atualização constante sobre as novas práticas do setor.
Sánchez Advogados está preparado para orientar investidores, incorporadoras e operadores do direito a navegar com segurança por este novo cenário.
Jonatas
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