Direito Imobiliário
Adjudicação Compulsória
A adjudicação compulsória é uma ação judicial utilizada quando uma pessoa possui direito sobre um imóvel, mas não consegue registrá-lo em seu nome por causa da recusa, omissão ou impossibilidade do vendedor em outorgar a escritura definitiva. É um caminho fundamental para regularizar a propriedade e garantir segurança jurídica, especialmente em negócios firmados por contrato de gaveta, promessas de compra e venda não registradas, ou casos antigos de loteamentos irregulares.
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Serviços que realizamos:
1. Ação Judicial de Adjudicação Compulsória
Propositura da ação para obter, por sentença, o reconhecimento do direito de propriedade e o registro no Cartório de Imóveis, em casos onde o vendedor se recusa ou não é localizado.
2. Análise de Documentação e Contratos
Estudo técnico e jurídico dos contratos particulares (como promessas de compra e venda) e da cadeia dominial do imóvel para verificar viabilidade da adjudicação e riscos envolvidos.
3. Regularização Imobiliária Prévia
Atuação pré-processual para tentar obter a escritura de forma extrajudicial, caso ainda haja possibilidade de acordo, evitando judicialização desnecessária.
4. Pedido de Adjudicação Extrajudicial (quando aplicável)
Em alguns casos, especialmente após a Lei 14.382/22, é possível fazer adjudicação direto no cartório, sem ação judicial. Avaliamos e executamos esse caminho, quando viável.
5. Registro da Sentença ou Escritura no Cartório de Imóveis
Após o êxito da adjudicação, realizamos todo o trâmite junto ao cartório para efetivar a matrícula do imóvel em nome do cliente, garantindo o pleno exercício da propriedade.
Jonatas
Sanchez
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