Direito Sucessório e Patrimonial
Renúncia
A renúncia à herança é um direito do herdeiro que, por motivos patrimoniais, tributários, familiares ou pessoais, opta por não aceitar a herança deixada pelo falecido. Pode ser uma estratégia altamente recomendada quando há dívidas superiores aos bens, conflitos familiares ou necessidade de reorganização patrimonial familiar.
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Serviços Prestados:
1. Assessoria técnica para renúncia à herança
Atuamos desde a análise da viabilidade e dos impactos da renúncia até a elaboração da petição judicial ou escritura pública, considerando:
Existência de dívidas do falecido
Relação com os demais herdeiros
Estratégia de blindagem ou reorganização patrimonial
Proteção do próprio patrimônio do herdeiro
2. Elaboração de Escritura Pública ou Petição de Renúncia
Realizamos todo o procedimento, conforme o tipo de inventário:
Inventário extrajudicial: a renúncia é feita por escritura pública no cartório, com advogado.
Inventário judicial: a renúncia deve ser feita nos autos, por petição, com análise do juiz.
Em ambos os casos, a renúncia precisa ser pura, total, irretratável e expressa. Garantimos que o ato seja válido e eficaz, evitando nulidades futuras.
3. Análise e prevenção de riscos fiscais e jurídicos
A renúncia pode ter implicações tributárias importantes, como:
Evitar incidência de ITCMD indevido
Impedir que a herança entre no patrimônio do herdeiro (blindagem)
Prevenir responsabilização por dívidas do espólio
Nossa atuação técnica evita que o herdeiro cometa erros que resultem em autuações fiscais ou responsabilizações jurídicas.
4. Renúncia estratégica em favor de herdeiros específicos
Embora a renúncia em favor de alguém configure "cessão de direitos hereditários", também prestamos assessoria quando o herdeiro deseja:
Favorecer filhos ou irmãos
Afastar-se de conflitos familiares
Viabilizar acordos sucessórios
Avaliamos o melhor caminho jurídico — renúncia pura ou cessão onerosa/gratuita — para evitar tributação indevida e insegurança jurídica.
5. Suporte em inventários nacionais e internacionais
Atuamos também em renúncia de herança:
De brasileiros no exterior
De bens localizados fora do Brasil
Com múltiplos sistemas jurídicos (renúncia válida no Brasil, mas com reflexos fora)
O inventário pode ser feito em cartório, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
Todos os herdeiros concordem com a divisão dos bens
Não exista testamento
Os serviços incluem:
• Levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido
• Redação e assinatura da Escritura Pública de Inventário
• Cálculo e pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
• Registro da transferência de bens (imóveis, contas bancárias, veículos, ações, etc.)
• Assessoria para liquidação de dívidas e partilha de bens
Jonatas
Sanchez
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