Direito Sucessório e Patrimonial

Renúncia

A renúncia à herança é um direito do herdeiro que, por motivos patrimoniais, tributários, familiares ou pessoais, opta por não aceitar a herança deixada pelo falecido. Pode ser uma estratégia altamente recomendada quando há dívidas superiores aos bens, conflitos familiares ou necessidade de reorganização patrimonial familiar.

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Serviços Prestados:

1. Assessoria técnica para renúncia à herança

Atuamos desde a análise da viabilidade e dos impactos da renúncia até a elaboração da petição judicial ou escritura pública, considerando:

  • Existência de dívidas do falecido

  • Relação com os demais herdeiros

  • Estratégia de blindagem ou reorganização patrimonial

  • Proteção do próprio patrimônio do herdeiro

2. Elaboração de Escritura Pública ou Petição de Renúncia

Realizamos todo o procedimento, conforme o tipo de inventário:

  • Inventário extrajudicial: a renúncia é feita por escritura pública no cartório, com advogado.

  • Inventário judicial: a renúncia deve ser feita nos autos, por petição, com análise do juiz.

Em ambos os casos, a renúncia precisa ser pura, total, irretratável e expressa. Garantimos que o ato seja válido e eficaz, evitando nulidades futuras.

3. Análise e prevenção de riscos fiscais e jurídicos

A renúncia pode ter implicações tributárias importantes, como:

  • Evitar incidência de ITCMD indevido

  • Impedir que a herança entre no patrimônio do herdeiro (blindagem)

  • Prevenir responsabilização por dívidas do espólio

Nossa atuação técnica evita que o herdeiro cometa erros que resultem em autuações fiscais ou responsabilizações jurídicas.

4. Renúncia estratégica em favor de herdeiros específicos

Embora a renúncia em favor de alguém configure "cessão de direitos hereditários", também prestamos assessoria quando o herdeiro deseja:

  • Favorecer filhos ou irmãos

  • Afastar-se de conflitos familiares

  • Viabilizar acordos sucessórios

Avaliamos o melhor caminho jurídico — renúncia pura ou cessão onerosa/gratuita — para evitar tributação indevida e insegurança jurídica.

5. Suporte em inventários nacionais e internacionais

Atuamos também em renúncia de herança:

  • De brasileiros no exterior

  • De bens localizados fora do Brasil

  • Com múltiplos sistemas jurídicos (renúncia válida no Brasil, mas com reflexos fora)

O inventário pode ser feito em cartório, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

Todos os herdeiros concordem com a divisão dos bens

Não exista testamento

Os serviços incluem:

• Levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido

• Redação e assinatura da Escritura Pública de Inventário

• Cálculo e pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

• Registro da transferência de bens (imóveis, contas bancárias, veículos, ações, etc.)

• Assessoria para liquidação de dívidas e partilha de bens

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FAQ

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Frequently

Asked Questions

Have questions? Our FAQ section has you covered with
quick answers to the most common inquiries.

1. Por que alguém renunciaria a uma herança?

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1. Por que alguém renunciaria a uma herança?

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2. Renunciar à herança me protege das dívidas do falecido?

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2. Renunciar à herança me protege das dívidas do falecido?

2. Renunciar à herança me protege das dívidas do falecido?

3. Renúncia é o mesmo que recusar parte da herança?

3. Renúncia é o mesmo que recusar parte da herança?

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3. Renúncia é o mesmo que recusar parte da herança?

4. A renúncia pode ser feita a qualquer momento?

4. A renúncia pode ser feita a qualquer momento?

4. A renúncia pode ser feita a qualquer momento?

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5. Renunciar à herança tem imposto?

5. Renunciar à herança tem imposto?

5. Renunciar à herança tem imposto?

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